Embora tenha reafirmado a validade da Ficha Limpa para este ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) deixou em aberto hipóteses previstas na lei que ainda não foram analisadas.
No julgamento desta quarta-feira (27), o STF decidiu manter o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que barrou a candidatura do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado.
Neste caso, o motivo, previsto pela Ficha Limpa, foi o fato de ele ter renunciado ao cargo de senador em 2001 para fugir de um processo de cassação. A lei, porém, elenca outras causas para declarar a inelegibilidade, ou seja, o veto à candidatura de uma pessoa.
A condenação por um grupo de juízes é outro motivo para barrar um político. Quando esse tipo de caso chegar ao STF, os ministros deverão voltar à análise de outros pontos da lei.
Foi o que deixou claro o próprio presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, ao final do julgamento de ontem.
- No caso do Jader, a decisão do TSE foi mantida. Vamos ter que analisar caso a caso. Em tese todos os casos que se assemelham terão o mesmo destino.
Imbróglio
No julgamento de ontem, o STF havia repetido um empate: cinco ministros achavam que a lei não poderia ser aplicada nestas eleições, outro cinco achavam que sim.
Foi o mesmo resultado do julgamento do recurso de Joaquim Roriz (PSC), que também teve a candidatura barrada no TSE pelo mesmo motivo de Jader: renúncia para escapar da cassação.
O imbróglio se dava em torno do artigo 16 da Constituição, que determina que qualquer mudança no “processo eleitoral” deveria valer só após um ano de sua aprovação.
A Ficha Limpa foi aprovada em junho, mas quem era a favor dela nestas eleições argumentava que a lei não alterava o processo eleitoral, já que apenas colocava mais condições para a candidatura.
Outro argumento contra a Ficha Limpa era que uma lei não poderia usar um fato do passado (no caso, a renúncia) para prejudicar alguém no futuro. A ideia é que na época da renúncia, o político não poderia prever que seria barrado depois.
Diante da controvérsia, os ministros mantiveram a divisão. De um lado, a favor da lei, ficaram os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. De outro, contra, estavam Celso de Mello, José Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cesar Peluso.
Como o empate se mantinha, os ministros acabaram arrumando uma solução para sair do impasse: por 7 a 3, decidiram seguir a decisão do TSE, tribunal inferior, que havia barrado Jader.
Celso de Mello e Cezar Peluso, que haviam votado contra a lei, foram os que mudaram de lado, no sentido de que, diante do empate, era melhor manter a decisão do TSE.
Pará
Com a decisão de ontem, nem mesmo a situação do Pará parece estar resolvida definitivamente. No pleito, o candidato mais votado ao Senado foi Flexa Ribeiro (PSDB). Em seguida, vieram Jader Barbalho (PMDB), Paulo Rocha (PT) e Marinor Britto (PSOL).
Na divulgação oficial do TSE, foram considerados eleitos, porém, apenas Flexa e Marinor. Isso porque, além de Jader, Paulo Rocha também foi barrado por causa da Lei da Ficha Limpa, pelo mesmo motivo: renúncia. Com isso, Marinor ganhou a cadeira.
A nova dúvida agora surge pelo fato de que, juntos, Jader e Rocha, conseguiram mais que 50% dos votos válidos. Se a Justiça considerar que esses votos devem ser anulados, deve-se convocar uma nova eleição para decidir quem, afinal, representará o Pará no Senado.
Segundo Lewandowski, a questão ainda deverá ser discutida na Justiça Eleitoral.
Do R7