Entrou
em vigor na Paraíba a lei que aceita a declaração de próprio punho como
comprovante de residência. A iniciativa da lei partiu do deputado
Raniery Paulino (PMDB). O texto foi promulgado pelo presidente da
Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Marcelo (PSDB).
De
acordo com a lei, "a declaração de próprio punho da pessoa interessada
suprirá a exigência do comprovante de residência para todos os fins, no
âmbito do Estado da Paraíba".
A lei
prevê que na declaração manuscrita seja inclusa a ciência do autor de
que a falsidade nas informações ficará sujeita às penalidades da
legislação específica. A não aceitação da declaração de próprio punho
como comprovante de residência implicará ao infrator advertência escrita
e multa no valor de 100 mil Ufirs.
JP
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